Conclusão
Carga efetiva 2026
14,56%
Simples unificado
Carga efetiva 2033
11,39%
−3,17 p.p.
Vantagem sobre o 2º
R$ 22.081
vs. Lucro Real
Ranking vira em
2030
menor carga anual
- Pelo valor presente da carga entre 2026 e 2033, descontada a 12,00% ao ano, o regime de menor custo é o Simples unificado, com R$ 2.332.459. O segundo colocado, Lucro Real, custa R$ 22.081 a mais no mesmo horizonte. A carga efetiva do Simples unificado passa de 14,56% em 2026 para 11,39% em 2033 (−3,17 p.p.).
- O regime de menor carga anual muda em 2030, passando de Lucro Real para Simples unificado. Esse é o exercício em que a opção deve ser revista. Sequência: 2026: Real; 2027: Real; 2028: Real; 2029: Real; 2030: Simples; 2031: Simples; 2032: Simples; 2033: Simples.
- Dentro do Simples, apurar IBS e CBS por fora aumenta o valor presente da carga em R$ 410.841 frente ao Simples unificado. Em 2033, o crédito que o cliente PJ aproveita é de R$ 43.500 no híbrido e R$ 8.372 no unificado.
Carga efetiva por regime
Projeção ano a ano
| Exercício | Lucro Real | Lucro Presumido | Simples unificado | Simples híbrido | Fase da transição |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 14,35% | 14,84% | 14,56% | 14,56% | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% compensáveis; sistema atual integral |
| 2027 | 14,13% | 15,45% | 14,56% | 17,05% | CBS plena (−0,1 p.p.), IBS 0,1%; PIS/Cofins extintos, IPI zerado |
| 2028 | 14,13% | 15,45% | 14,56% | 17,05% | CBS plena (−0,1 p.p.), IBS 0,1%; PIS/Cofins extintos, IPI zerado |
| 2029 | 14,13% | 15,45% | 14,24% | 16,99% | IBS a 10% da referência; ICMS e ISS a 9/10 |
| 2030 | 14,12% | 15,43% | 13,92% | 16,91% | IBS a 20% da referência; ICMS e ISS a 8/10 |
| 2031 | 14,09% | 15,39% | 13,61% | 16,83% | IBS a 30% da referência; ICMS e ISS a 7/10 |
| 2032 | 14,04% | 15,33% | 13,29% | 16,73% | IBS a 40% da referência; ICMS e ISS a 6/10 |
| 2033 | 13,49% | 14,61% | 11,39% | 15,93% | IBS integral; ICMS e ISS extintos |
| VP a 12,00% | R$ 2.354.539 | R$ 2.546.027 | R$ 2.332.459 | R$ 2.743.300 |
Composição da carga — Simples unificado
Cenários
| Cenário | IBS + CBS | Regime ótimo | Real 2033 | Presumido 2033 | Simples 2033 | Híbrido 2033 | VP ótimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Conservador Referência 8% acima, créditos 15% menores | 31,32% | Simples unificado | 15,46% | 17,20% | 11,39% | 18,52% | R$ 2.332.459 |
Realista Parâmetros informados | 29,00% | Simples unificado | 13,49% | 14,61% | 11,39% | 15,93% | R$ 2.332.459 |
Otimista Referência 8% abaixo, créditos 5% maiores | 26,68% | Lucro Real | 12,56% | 13,38% | 11,39% | 14,70% | R$ 2.229.449 |
A decisão não é robusta no intervalo testado.
Sensibilidade — carga 2033, Simples unificado
| Créditos ↓ / IBS+CBS → | 25,00% | 27,00% | 28,00% | 29,00% | 30,00% | 31,00% | 33,00% |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 60,00% | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 |
| 70,00% | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 |
| 80,00% | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 |
| 90,00% | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 |
| 100,00% | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 | R$ 341.700 |
Caso-base: R$ 341.700. Verde: ao menos 3% abaixo do caso-base; vermelho: ao menos 3% acima. No Simples unificado o IBS/CBS fica dentro do DAS e não há crédito, por isso a carga não reage a essas variáveis.
Memória de cálculo
Simples unificado — exercício 2026
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
teste
CBS nominal
teste, compensável com PIS/Cofins
0,90%
IBS nominal
teste
0,10%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
carga efetiva zero em 2026
0,00%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
0,00%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
100,00% / 100,00%
IPI
integral
100,00%
PIS/Cofins
vigentes
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^0
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 100,00%
R$ 95.000
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 95.000)
R$ 2.040.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 95.000
Total sobre o consumo
R$ 262.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 436.700
Carga sobre o faturamento
14,56%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.579.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 78.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 0
Simples unificado — exercício 2026
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
teste
CBS nominal
teste, compensável com PIS/Cofins
0,90%
IBS nominal
teste
0,10%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
carga efetiva zero em 2026
0,00%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
0,00%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
100,00% / 100,00%
IPI
integral
100,00%
PIS/Cofins
vigentes
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^0
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 100,00%
R$ 95.000
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 95.000)
R$ 2.040.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 95.000
Total sobre o consumo
R$ 262.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 436.700
Carga sobre o faturamento
14,56%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.579.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 78.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 0
Simples unificado — exercício 2027
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
cbs
CBS nominal
art. 347 da LC 214/2025 — 11,30% − 0,10 p.p.
11,20%
IBS nominal
0,05% estadual + 0,05% municipal
0,10%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
11,30%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
11,30%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
100,00% / 100,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^1
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 100,00%
R$ 95.000
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 95.000)
R$ 2.040.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 95.000
Total sobre o consumo
R$ 262.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 436.700
Carga sobre o faturamento
14,56%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.579.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 78.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 2.648
Simples unificado — exercício 2028
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
cbs
CBS nominal
art. 347 da LC 214/2025 — 11,30% − 0,10 p.p.
11,20%
IBS nominal
0,05% estadual + 0,05% municipal
0,10%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
11,30%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
11,30%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
100,00% / 100,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^2
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 100,00%
R$ 95.000
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 95.000)
R$ 2.040.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 95.000
Total sobre o consumo
R$ 262.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 436.700
Carga sobre o faturamento
14,56%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.579.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 78.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 2.648
Simples unificado — exercício 2029
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
transicao
CBS nominal
alíquota de referência
11,30%
IBS nominal
17,70% × 10,00%
1,77%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
13,07%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
13,07%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
90,00% / 90,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^3
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 90,00%
R$ 85.500
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 85.500)
R$ 2.030.500
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 85.500
Total sobre o consumo
R$ 252.933
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 427.200
Carga sobre o faturamento
14,24%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.570.000
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 88.300
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 3.221
Simples unificado — exercício 2030
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
transicao
CBS nominal
alíquota de referência
11,30%
IBS nominal
17,70% × 20,00%
3,54%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
14,84%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
14,84%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
80,00% / 80,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^4
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 80,00%
R$ 76.000
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 76.000)
R$ 2.021.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 76.000
Total sobre o consumo
R$ 243.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 417.700
Carga sobre o faturamento
13,92%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.560.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 97.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 3.793
Simples unificado — exercício 2031
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
transicao
CBS nominal
alíquota de referência
11,30%
IBS nominal
17,70% × 30,00%
5,31%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
16,61%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
16,61%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
70,00% / 70,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^5
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 70,00%
R$ 66.500
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 66.500)
R$ 2.011.500
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 66.500
Total sobre o consumo
R$ 233.933
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 408.200
Carga sobre o faturamento
13,61%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.551.000
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 107.300
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 4.365
Simples unificado — exercício 2032
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
transicao
CBS nominal
alíquota de referência
11,30%
IBS nominal
17,70% × 40,00%
7,08%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
18,38%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
18,38%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
60,00% / 60,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^6
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 60,00%
R$ 57.000
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 57.000)
R$ 2.002.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 57.000
Total sobre o consumo
R$ 224.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 398.700
Carga sobre o faturamento
13,29%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.541.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 116.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 4.938
Simples unificado — exercício 2033
Alíquotas do exercício
Fase
art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025
pleno
CBS nominal
alíquota de referência
11,30%
IBS nominal
17,70% × 100,00%
17,70%
Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)
CBS + IBS
29,00%
Alíquota efetiva
(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)
29,00%
Fator ICMS / ISS
art. 128 do ADCT
0,00% / 0,00%
IPI
zerado, salvo Zona Franca
0,00%
PIS/Cofins
extintos
Receita
Receita bruta
3.000.000 × (1 + 0,00%)^7
R$ 3.000.000
Mercadorias
× 100,00%
R$ 3.000.000
fora de ST
× (1 − 35,00%)
R$ 1.950.000
Serviços
× 0,00%
R$ 0
Industrialização
× 0,00%
R$ 0
Receita tributável
exportação: tratamento a definir
R$ 3.000.000
Faturamento
preço final mantido
R$ 3.000.000
ICMS-ST no custo (original)
R$ 95.000
ICMS-ST suportado
95.000 × 0,00%
R$ 0
CMV efetivo
2.040.000 − (95.000 − 0)
R$ 1.945.000
Simples Nacional
Fator R
(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000
10,33%
Anexo aplicado
LC 123/2006
I, faixa 5
Alíquota efetiva
(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000
11,39%
DAS cheio
3.000.000 × 11,39%
R$ 341.700
Repartição IRPJ / CSLL
5,50% / 3,50%
Repartição Cofins / PIS
12,74% / 2,76%
Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS
42,00% / 0,00% / 33,50%
Parcela de consumo
PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS
49,00%
Sem crédito de IBS/CBS
art. 47, §9º, I da LC 214/2025
—
Tributos sobre o consumo
Consumo no DAS
341.700 × 49,00%
R$ 167.433
ICMS-ST suportado
R$ 0
Total sobre o consumo
R$ 167.433
Tributos sobre o lucro e folha
IRPJ
341.700 × 5,50%
R$ 18.794
CSLL
341.700 × 3,50%
R$ 11.960
CPP
341.700 × 42,00%
R$ 143.514
Encargos de folha (custo, não tributo)
190.000 × 35,00%
R$ 66.500
Resultado
Carga total
consumo + IRPJ + CSLL + CPP
R$ 341.700
Carga sobre o faturamento
11,39%
Custo operacional
CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação
R$ 2.484.500
Lucro líquido
faturamento − (carga − ST) − custo operacional
R$ 173.800
Crédito transferido ao cliente PJ
receita × 5,00% × alíquota aproveitável
R$ 8.372
Riscos e qualidade dos dados
- ICMS-ST
35,00% da receita está em ST ou monofásico. O ST embutido no custo (R$ 95.000 no ano-base) é reduzido junto com o ICMS; confirme o valor efetivamente suportado, pois ele move o CMV de todos os regimes.
- Alíquotas
As alíquotas de referência ainda não estão fixadas. A CBS foi calculada pelo TCU em 28/10/2026 e depende de resolução do Senado até 15/12/2026; o IBS é estimativa sem fixação oficial. Toda a projeção a partir de 2027 depende desses valores.
- Escopo
Fora do escopo desta ferramenta: Imposto Seletivo; split payment e seu efeito no capital de giro; cashback e Cesta Básica Nacional; Difal; regimes específicos de combustíveis e serviços financeiros; tributação de dividendos.
