SEI — Soluções Empresariais Inteligentes

Calculadora de Planejamento Tributário

SEI · uso interno

Conclusão

Menor carga (VP)

Simples unificado

R$ 2.332.459

Carga efetiva 2026

14,56%

Simples unificado

Carga efetiva 2033

11,39%

−3,17 p.p.

Vantagem sobre o 2º

R$ 22.081

vs. Lucro Real

Ranking vira em

2030

menor carga anual

Decisão
Pelo valor presente da carga entre 2026 e 2033, descontada a 12,00% ao ano, o regime de menor custo é o Simples unificado, com R$ 2.332.459. O segundo colocado, Lucro Real, custa R$ 22.081 a mais no mesmo horizonte. A carga efetiva do Simples unificado passa de 14,56% em 2026 para 11,39% em 2033 (−3,17 p.p.).
Timing
O regime de menor carga anual muda em 2030, passando de Lucro Real para Simples unificado. Esse é o exercício em que a opção deve ser revista. Sequência: 2026: Real; 2027: Real; 2028: Real; 2029: Real; 2030: Simples; 2031: Simples; 2032: Simples; 2033: Simples.
Híbrido
Dentro do Simples, apurar IBS e CBS por fora aumenta o valor presente da carga em R$ 410.841 frente ao Simples unificado. Em 2033, o crédito que o cliente PJ aproveita é de R$ 43.500 no híbrido e R$ 8.372 no unificado.

Carga efetiva por regime

Projeção ano a ano

ExercícioLucro RealLucro PresumidoSimples unificadoSimples híbridoFase da transição
202614,35%14,84%14,56%14,56%Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% compensáveis; sistema atual integral
202714,13%15,45%14,56%17,05%CBS plena (−0,1 p.p.), IBS 0,1%; PIS/Cofins extintos, IPI zerado
202814,13%15,45%14,56%17,05%CBS plena (−0,1 p.p.), IBS 0,1%; PIS/Cofins extintos, IPI zerado
202914,13%15,45%14,24%16,99%IBS a 10% da referência; ICMS e ISS a 9/10
203014,12%15,43%13,92%16,91%IBS a 20% da referência; ICMS e ISS a 8/10
203114,09%15,39%13,61%16,83%IBS a 30% da referência; ICMS e ISS a 7/10
203214,04%15,33%13,29%16,73%IBS a 40% da referência; ICMS e ISS a 6/10
203313,49%14,61%11,39%15,93%IBS integral; ICMS e ISS extintos
VP a 12,00%R$ 2.354.539R$ 2.546.027R$ 2.332.459R$ 2.743.300

Composição da carga — Simples unificado

Cenários

CenárioIBS + CBSRegime ótimoReal 2033Presumido 2033Simples 2033Híbrido 2033VP ótimo

Conservador

Referência 8% acima, créditos 15% menores

31,32%Simples unificado15,46%17,20%11,39%18,52%R$ 2.332.459

Realista

Parâmetros informados

29,00%Simples unificado13,49%14,61%11,39%15,93%R$ 2.332.459

Otimista

Referência 8% abaixo, créditos 5% maiores

26,68%Lucro Real12,56%13,38%11,39%14,70%R$ 2.229.449

A decisão não é robusta no intervalo testado.

Sensibilidade — carga 2033, Simples unificado

Créditos ↓ / IBS+CBS →25,00%27,00%28,00%29,00%30,00%31,00%33,00%
60,00%R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700
70,00%R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700
80,00%R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700
90,00%R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700
100,00%R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700R$ 341.700

Caso-base: R$ 341.700. Verde: ao menos 3% abaixo do caso-base; vermelho: ao menos 3% acima. No Simples unificado o IBS/CBS fica dentro do DAS e não há crédito, por isso a carga não reage a essas variáveis.

Memória de cálculo

Simples unificado — exercício 2026

Alíquotas do exercício

Fase

art. 128 do ADCT; arts. 343 a 349 da LC 214/2025

teste

CBS nominal

teste, compensável com PIS/Cofins

0,90%

IBS nominal

teste

0,10%

Alíquota bruta (destacada pelo fornecedor)

carga efetiva zero em 2026

0,00%

Alíquota efetiva

(CBS + IBS) × (1 − 0,00%)

0,00%

Fator ICMS / ISS

art. 128 do ADCT

100,00% / 100,00%

IPI

integral

100,00%

PIS/Cofins

vigentes

Receita

Receita bruta

3.000.000 × (1 + 0,00%)^0

R$ 3.000.000

Mercadorias

× 100,00%

R$ 3.000.000

fora de ST

× (1 − 35,00%)

R$ 1.950.000

Serviços

× 0,00%

R$ 0

Industrialização

× 0,00%

R$ 0

Receita tributável

exportação: tratamento a definir

R$ 3.000.000

Faturamento

preço final mantido

R$ 3.000.000

ICMS-ST no custo (original)

R$ 95.000

ICMS-ST suportado

95.000 × 100,00%

R$ 95.000

CMV efetivo

2.040.000 − (95.000 − 95.000)

R$ 2.040.000

Simples Nacional

Fator R

(190.000 × (1 + 35,00%) + 48.000 × 1,11) ÷ 3.000.000

10,33%

Anexo aplicado

LC 123/2006

I, faixa 5

Alíquota efetiva

(3.000.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 3.000.000

11,39%

DAS cheio

3.000.000 × 11,39%

R$ 341.700

Repartição IRPJ / CSLL

5,50% / 3,50%

Repartição Cofins / PIS

12,74% / 2,76%

Repartição CPP / IPI / ICMS-ISS

42,00% / 0,00% / 33,50%

Parcela de consumo

PIS + Cofins + IPI + ICMS/ISS

49,00%

Sem crédito de IBS/CBS

art. 47, §9º, I da LC 214/2025

—

Tributos sobre o consumo

Consumo no DAS

341.700 × 49,00%

R$ 167.433

ICMS-ST suportado

R$ 95.000

Total sobre o consumo

R$ 262.433

Tributos sobre o lucro e folha

IRPJ

341.700 × 5,50%

R$ 18.794

CSLL

341.700 × 3,50%

R$ 11.960

CPP

341.700 × 42,00%

R$ 143.514

Encargos de folha (custo, não tributo)

190.000 × 35,00%

R$ 66.500

Resultado

Carga total

consumo + IRPJ + CSLL + CPP

R$ 436.700

Carga sobre o faturamento

14,56%

Custo operacional

CMV ef. + despesas + folha + pró-labore + encargos + depreciação

R$ 2.579.500

Lucro líquido

faturamento − (carga − ST) − custo operacional

R$ 78.800

Crédito transferido ao cliente PJ

receita × 5,00% × alíquota aproveitável

R$ 0

Riscos e qualidade dos dados

  • ICMS-ST

    35,00% da receita está em ST ou monofásico. O ST embutido no custo (R$ 95.000 no ano-base) é reduzido junto com o ICMS; confirme o valor efetivamente suportado, pois ele move o CMV de todos os regimes.

  • Alíquotas

    As alíquotas de referência ainda não estão fixadas. A CBS foi calculada pelo TCU em 28/10/2026 e depende de resolução do Senado até 15/12/2026; o IBS é estimativa sem fixação oficial. Toda a projeção a partir de 2027 depende desses valores.

  • Escopo

    Fora do escopo desta ferramenta: Imposto Seletivo; split payment e seu efeito no capital de giro; cashback e Cesta Básica Nacional; Difal; regimes específicos de combustíveis e serviços financeiros; tributação de dividendos.